A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Aprova:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 03 de agosto de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1° da Resolução nº 276, de 13 de abril de 2020, no art. 1° da Resolução nº 277, de 13 de maio de 2020 e no art. 1º da Resolução nº 278, de 01 de junho de 2020. (Prazo prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020 pela Resolução n° 283/2020)
(Prazo prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 pela Resolução 281/2020)
Art. 2° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 05 de julho de 2020.
Sala das Sessões, 06 de julho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.