RESOLUÇÃO N° 281, DE 10 DE AGOSTO DE 2020

 

Prorroga o prazo de suspensão previsto no art. 1° da Resolução nº 276, de 13 DE ABRIL DE 2020, NO ART. 1° DA RESOLUÇÃO N° 277, DE 19 DE MAIO DE 2020, NO ART. 1° DA RESOLUÇÃO N° 278, DE 01 DE JUNHO DE 2020 E NO ART. 1° DA RESOLUÇÃO N° 280, DE 06 DE JULHO DE 2020.

 

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Aprova:

 

Art. 1° Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1° da Resolução n° 276, de 13 de abril de 2020, no art. 1° da Resolução 277, de 19 de maio de 2020, no art. 1° da Resolução n° 278, de 01 de junho de 2020 e no art. 1° da Resolução n° 280, de 06 de julho de 2020. (Prazo prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020 pela Resolução n° 283/2020)

 

Art. 2° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2020.

 

Sala das Sessões, 10 de agosto de 2020.

 

ELIESIO BRAZ BOLZANI

PRESIDENTE

 

JUAREZ VIEIRA DE PAULA

VICE-PRESIDENTE

 

WADY JOSÉ JARJURA

1° SECRETÁRIO

 

WANDERSON FERREIRA DA SILVA

2° SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.