A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica suspenso o prazo de
funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada através da Resolução
nº. 275, de 10 de fevereiro de 2020, desde 24 de março de 2020 até o dia 30
de abril de 2020. (Prazo prorrogado até o dia 30 de
novembro de 2020 pela Resolução n° 283/2020)
(Prazo prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 pela
Resolução 281/2020)
(Prazo prorrogado até o dia 03 de agosto de 2020 pela
Resolução 280/2020)
(Prazo prorrogado até o dia 04 de julho de 2020 pela
Resolução n° 278/2020)
(Prazo prorrogado até o dia 31 de maio de 2020 pela Resolução n° 277/2020)
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de março de 2020.
Registre e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 13 de abril de 2020.
Registrada e publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.