RESOLUÇÃO Nº 283, DE 14 DE SETEMBRO DE 2020

 

Prorroga o prazo de suspensão previsto no art. 1º da Resolução nº 276, de 13 de abril de 2020, no art. 1º da Resolução nº 277, de 19 de maio de 2020, no art. 1º da Resolução nº 278, de 01 de junho de 2020, no art. 1º da Resolução nº 280, de 06 de julho de 2020 e no art. 1º, da Resolução nº 281, de 10 de Agosto de 2020 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1° da Resolução nº 276, de 13 de abril de 2020, no art. 1º da Resolução nº 277, de 19 de maio de 2020, no art. 1° da Resolução nº 278 de 01 de junho de 2020, no art. 1° da Resolução nº 280, de 06 de julho de 2020 e no art. 1º da Resolução nº 281, de 10 de Agosto de 2020.

 

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 14 de Setembro de 2020.

 

PRESIDENTE

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.