A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1° da Resolução nº 276, de 13 de abril de 2020, no art. 1º da Resolução nº 277, de 19 de maio de 2020, no art. 1° da Resolução nº 278 de 01 de junho de 2020, no art. 1° da Resolução nº 280, de 06 de julho de 2020 e no art. 1º da Resolução nº 281, de 10 de Agosto de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 14 de Setembro de 2020.
PRESIDENTE
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.