RESOLUÇÃO Nº 278, DE 01 DE JUNHO DE 2020

 

PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO PREVISTO NO ARTIGO 1º DA RESOLUÇÃO  Nº 277, DE 19 DE MAIO DE 2020.

 

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e constituições, aprova:

 

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 04 de julho de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1º da Resolução Nº 276, de 13 de Abril de 2020 e no artigo 1º da Resolução nº 277 de 19 de maio de 2020. (Prazo prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020 pela Resolução n° 283/2020)

(Prazo prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 pela Resolução 281/2020)

(Prazo prorrogado até o dia 03 de agosto de 2020 pela Resolução n° 280/2020)

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2020.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 01 de Junho de 2020.

 

ELIESIO BRAZ BOLZANI

Presidente

 

JUAREZ VIEIRA DE PAULA

Vice – Presidente

 

WADY JOSÉ JARJURA

1º Secretário

 

WANDERSON FERREIRA DA SILVA

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.