A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e constituições, aprova:
Art. 1º Fica prorrogado até o dia 04 de julho de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1º da Resolução Nº 276, de 13 de Abril de 2020 e no artigo 1º da Resolução nº 277 de 19 de maio de 2020. (Prazo prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020 pela Resolução n° 283/2020)
(Prazo prorrogado até o dia 31 de
agosto de 2020 pela Resolução 281/2020)
(Prazo prorrogado até o dia 03 de agosto de 2020 pela Resolução n° 280/2020)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de junho de 2020.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 01 de Junho de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.