FIXA CARGA HORARIA DE 20(VINTE) HORAS SEMANAIS PARA OS SERVIDORES OCUPANTES DO CARGO DE PROFISSIONAL MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR I - TERAPEUTA OCUPACIONAL
Poder Executivo Municipal;
Arquivado
Poder Executivo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2008 - Fixa a carga horária de 20 horas semanais para o profissional municipal de nível superior
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