DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADOS PARA A ADOÇÃO DE MEDIDAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, SEMPRE QUE SE VERIFICAR SITUAÇÃO DE IMINENTE PERIGO À SAÚDE PÚBLICA, PROVOCADO PELA PRESENÇA DOS MOSQUITOS TRANSMISSORES DA DENGUE, CHIKUNGUNYA E ZIKA VIRUS, BE
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