ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 1°, DA LEI N° 4.928, DE 15 DE MARÇO DE 2004, QUE "DISPÕE SOBRE A ELABORAÇÃO DO ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA (EIV), DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE PARA OBTENÇÃO DE LICENÇAS OU AUTORIZAÇÕES DE CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÃO OU FUNCIONAM
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