A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais. Aprova:
Art. 1° Fica prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 o prazo de suspensão previsto no art. 1° da Resolução n° 276, de 13 de abril de 2020, no art. 1° da Resolução 277, de 19 de maio de 2020, no art. 1° da Resolução n° 278, de 01 de junho de 2020 e no art. 1° da Resolução n° 280, de 06 de julho de 2020. (Prazo prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020 pela Resolução n° 283/2020)
Art. 2° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de agosto de 2020.
Sala das Sessões, 10 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.