Encaminha mensagem de veto parcial ao PROJETO DE LEI nº 025/2025, de autoria da Exma. Vereadora Lunanda Vago, que “Dispõe sobre à proibição de manter animais presos em correntes ou assemelhados no âmbito do município de Colatina-ES, em observância a Lei Ordinária nº 4.980, de 29 de junho de 2004 e Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.”.
Prefeito Municipal de Colatina;
Tramitando
Poder Executivo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais