RESOLUÇÃO Nº 287, DE 04 de janeiro de 2023

 

CONCEDE AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES, O BENEFÍCIO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA RESOLUÇÃO Nº 136/1995 E NA RESOLUÇÃO Nº 274/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu PROMULGO:

 

Art. 1º Esta Resolução concede aos Vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES, o benefício do Auxílio Alimentação previsto na Resolução nº 136/1995 e na Resolução nº 274/2020 e dá outras providências.

 

§ 1º O auxílio alimentação será pago por Cartão Magnético/Eletrônico, mensalmente, para os Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Colatina/ES.

 

§ 2º O auxílio alimentação para os Vereadores é no mesmo valor daquele concedido aos servidores da Câmara Municipal de Colatina/ES.

 

§ 3º O benefício do auxílio alimentação será reajustado sempre no mês de janeiro com base no Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), acumulado nos últimos 12 (doze) meses.

 

Art. 2º O auxílio alimentação tem caráter indenizatório, e não será:

 

I - Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;

 

II - Configurado como rendimento tributável;

 

III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;

 

IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;

 

V – Incluído no cálculo do teto remuneratório.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2023. (Redação dada pela Resolução n° 289/2023)

 

Art. 5° Fica mantida em todos os termos a Resolução nº 274/2020.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 04 de janeiro de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.