A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu PROMULGO:
Art. 1º Esta Resolução concede aos Vereadores da Câmara Municipal de Colatina/ES, o benefício do Auxílio Alimentação previsto na Resolução nº 136/1995 e na Resolução nº 274/2020 e dá outras providências.
§ 1º O auxílio alimentação será pago por Cartão Magnético/Eletrônico, mensalmente, para os Vereadores do Poder Legislativo Municipal de Colatina/ES.
§ 2º O auxílio alimentação para os Vereadores é no mesmo valor daquele concedido aos servidores da Câmara Municipal de Colatina/ES.
§ 3º O benefício do auxílio alimentação será reajustado sempre no mês de janeiro com base no Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV), acumulado nos últimos 12 (doze) meses.
Art. 2º O auxílio alimentação tem caráter indenizatório, e não será:
I - Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;
II - Configurado como rendimento tributável;
III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;
IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;
V – Incluído no cálculo do teto remuneratório.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2023. (Redação dada pela Resolução n° 289/2023)
Art. 5° Fica mantida em todos os termos a Resolução nº 274/2020.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina-ES, 04 de janeiro de 2023.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.