A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º O Vale Alimentação destinado aos servidores do Poder Legislativo é por cartão magnético/eletrônico com chip distribuído mensalmente.
Parágrafo único. O Vale Alimentação de que trata o caput deste Artigo é devido aos servidores efetivos, comissionados e demais servidores públicos cedidos que prestam serviços na Câmara Municipal.
Art. 2º O beneficio concedido aos servidores será reajustado sempre no mês de janeiro com base no IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado/Fundação Getúlio Vargas), acumulado nos últimos 12 meses.
Art. 3º O vale alimentação não possui natureza salarial, não integra e não se incorpora à remuneração do servidor para qualquer efeito.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias da Câmara Municipal de Colatina.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Registre e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 10 de fevereiro de 2020.
Registrada e publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.