A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 241/2013 para incluir o Sistema de Atendimento Público e o Sistema de Guarda Legislativa na Unidade Administrativa da Câmara Municipal de Colatina.
Art. 2º Os Sistemas Administrativos a que se refere o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 73/2013 e as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidos:
SISTEMA ADMINISTRATIVO: ÓRGÃO CENTRAL
Sistemas
Administrativos |
Órgãos Centrais |
Sistema de Controle
Interno |
Unidade Central de Controle Interno |
Sistema de Controle
Patrimonial e Almoxarifado |
Unidade Legislativa |
Sistema Financeiro |
Unidade Contábil e Financeira |
Sistema Contábil |
|
Sistema de Recursos
Humanos |
|
Sistema Orçamentário |
|
Sistema de Compras,
Licitações e Contratos |
Unidade Legislativa |
Sistema de
Comunicação Legislativa |
Unidade Taquigráfica |
Sistema Jurídico |
Unidade Jurídica |
Sistema de Serviços
Gerais |
Unidade Administrativa |
Sistema de
Atendimento Público (Telefonista) |
|
Sistema de Guarda
Legislativa |
|
Sistema de Protocolo
e Arquivo |
Unidade de Informações e Documentações |
Sistema de Processo
Legislativo |
Unidade Legislativa |
Sistema de Ouvidoria |
Unidade Parlamentar |
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina-ES, 19 de junho de 2023.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.