RESOLUÇÃO Nº 291, DE 19 de junho de 2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 241/2013 PARA INCLUIR O SISTEMA DE ATENDIMENTO PÚBLICO E O SISTEMA DE GUARDA LEGISLATIVA NA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 241/2013 para incluir o Sistema de Atendimento Público e o Sistema de Guarda Legislativa na Unidade Administrativa da Câmara Municipal de Colatina.

 

Art. 2º Os Sistemas Administrativos a que se refere o inciso V do art. 5º da Lei Complementar nº 73/2013 e as respectivas unidades que atuarão como órgão central de cada sistema são assim definidos:

 

SISTEMA ADMINISTRATIVO: ÓRGÃO CENTRAL

 

Sistemas Administrativos

Órgãos Centrais

Sistema de Controle Interno

Unidade Central de Controle Interno

Sistema de Controle Patrimonial e Almoxarifado

Unidade Legislativa

Sistema Financeiro

 

Unidade Contábil e Financeira

Sistema Contábil

Sistema de Recursos Humanos

Sistema Orçamentário

Sistema de Compras, Licitações e Contratos

Unidade Legislativa

Sistema de Comunicação Legislativa

Unidade Taquigráfica

Sistema Jurídico

Unidade Jurídica

Sistema de Serviços Gerais

 

Unidade Administrativa

Sistema de Atendimento Público (Telefonista)

Sistema de Guarda Legislativa

Sistema de Protocolo e Arquivo

Unidade de Informações e Documentações

Sistema de Processo Legislativo

Unidade Legislativa

Sistema de Ouvidoria

Unidade Parlamentar

 

 Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 19 de junho de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS 

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.