Art. 1º Fica criada a COMENDA “SENADOR MOACYR DALLA”.
Parágrafo único. Fica criada e autorizada a realização de Sessão Solene para a entrega da COMENDA “SENADOR MOACYR DALLA”.
Art. 2º A Comenda será concedida a empresários e personalidades políticas nascidos no Município de Colatina que venham a se destacar no cenário local em prol da cidade.
§ 1º A Comenda também
será concedida às empresas que se destacam pelo seu empreendedorismo e pelo fortalecimento da economia regional. (Dispositivo
incluído pela Resolução nº 272/2019)
§ 2º Aquelas pessoas que receberam o Título de Cidadão Colatinense também fazem jus ao recebimento da Comenda “Senador Moacyr Dalla. (Dispositivo incluído pela Resolução nº 272/2019)
Art. 3º O Presidente da Câmara Municipal de Colatina e o Vereador proponente assinarão os diplomas da honraria concedida.
Art. 4º Os agraciados com a Comenda “Senador Moacyr Dalla” receberão as insígnias em solenidade a ser realizada no Palácio “Justiniano de Mello e Silva Netto”, na 3ª (terceira) semana do mês de setembro de cada ano ou em outra data designada pela Presidência da Câmara, de acordo com o cerimonial, previamente estabelecido.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º As características da Comenda obedecerão a seguinte forma: Confecção da medalha em latão dourado fosco, estilo “Cruz de Malta”, medindo 5.5 cm de diâmetro. O círculo central sobreposto à cruz terá a foto do Senador Moacyr Dalla em alto relevo, medindo 3,5 cm de diâmetro, tendo em volta do círculo central a inscrição: "Comenda Senador Moacyr Dalla” embaixo da foto terá o ano de nascimento (1927) e o ano de falecimento (2006) do Senador. O esmalte contido na Cruz de Malta será nas cores azul e branco, tendo ambos o mesmo tamanho. Separando as duas cores, um filete dourado. No verso da medalha, também sobreposto, em latão dourado fosco, o brasão do Município de Colatina. A medalha terá um passa fita do mesmo dourado, medindo 3,5 cm, por onde passará uma fita medindo 55 cm de comprimento, nas cores: azul e branco em gorgurão de seda. A largura da fita é de 3,5 cm. Preso ao término da fita, sutache para amarrar ao pescoço. Fará parte também do estojo uma barrete forrada com a mesma fita.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 10 de junho de 2019.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.