Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº 268, de 10 de junho de 2019 que criou a Comenda “Senador Moacyr Dalla” no âmbito do Município de Colatina passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 2º ..............................................................................................
§ 1º A Comenda também será concedida às empresas que se destacam pelo seu empreendedorismo e pelo fortalecimento da economia regional.
§ 2º Aquelas pessoas que receberam o Título de Cidadão Colatinense também fazem jus ao recebimento da Comenda “Senador Moacyr Dalla”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina, 09 de setembro de 2019
PRESIDENTE
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.