EMENDA à LEI ORGÂNICA Nº 26, de 30 de julho de 2018

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO INCISO III, DO ARTº 158 DA LEI Nº 3.547/1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º O Inciso III do artigo 158, da Lei Nº 3.547/1990 - Lei Orgânica do Município de Colatina, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 158 ......

 

I - ......

 

II - .....

 

III - As pessoas com deficiências”.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Registre- se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 30 de julho de 2018.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

Jolimar Barbosa da Silva

Presidente

 

Charles Henrique Luppi

Vice-Presidente

 

Renann Bragatto Gon

1º Secretário

 

Jorge Luiz Guimarães

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.