Altera redação do artigo 2º e de seu inciso II, da Lei nº 6268, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância em saúde sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública, provocado pela presença dos mosquitos transmissores da dengue, chikungunya, zika vírus, bem como outras doenças, no município de Colatina e dá outras providências.
Marco Canni;
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