INSTITUI A FUNÇÃO GRATIFICADA DE CHEFE DOS SERVIÇOS DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DESCREVE ATRIBUIÇÕES NOS ANEXOS VI E VII DA LEI N° 5.752/2011, IGUALA OS VALORES DA GRATIFICAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES OCUPANTES DAS FUNÇÕES GR
Mesa Diretora;
Arquivado
Poder Executivo
Consultas
Atividades Legislativas
Legislação
Ferramentas
Portais