DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO PRIMEIRO E EXCLUI A LETRA "B" DO ARTIGO 2°. DO PROJETO DE LEI 36/201 O, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL DO TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE COLATINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Olmir Fernando de Araújo Castiglioni;
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