SOLICITANDO AO EXECUTIVO A ORDEM DE PAGAMENTO DO NOVO VENCIMENTO CONSTITUCIONAL DOS ACS/ACE(EC 120/2022)E A EMENDA 120 DE 5 DE MAIO DE 2022,ASSIM DISPÕE:NÃO MENORQUE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS(HOJE 2.424,00),O PISO SERÁ BANCADO PELO GOVERNO FEDERAL,CABENDO AOS ESTADOS E MUNICÍPIOS PAGAR GRATIFICAÇÕES E O ADICIONAL INSALUBRIDADE,AFIM DE VALORIZARO TRABALHO DAQUELES PROFISSIONAIS ,DO MUNICÍPIO DE COLATINA,COMPLEMENTANDO A INDICAÇÃO Nº610/2022.
Wagner Neumeg;
Arquivado
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