Data de apresentação 06/02/2023 12:12:43
 N° Processo 243/2023
 N° Protocolo 243/2023
 ID 17425
 Ementa

PROJETO DE LEI Nº /23 A Câmara Municipal de Colatina ES decreta: Art. 1º Fica garantido o direito de prioridade de matricula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Colatina-ES. 1°- O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos:

 Situação

Tramitando

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Tramitação