FICA DENOMINADO "MANTO VERDE" O PRESENTE PROJETO DE LEI QUE VISA AUTORIZAR DESCONTAR 50 % ( CINQUENTA POR CENTO) NO IPTU DOS PROPRIETÁRIOS DE TERRENOS URBANO COM DECLIVIDADE IGUAL OU SUPERIOR A 40% ( QUARENTA POR CENTO) QUE PROMOVEREM REFLORESTAMENTO.
José Tadeu Marino;
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