“Dispõe sobre a reserva de vaga de estacionamento para advogados e advogadas regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, nas vias públicas onde funcionem Fóruns e órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Autarquias do Município, e dá outras providências.”
Dr. Vitor Louzada;
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