NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DE HIDRANTES URBANOS DE INCÊNDIO, POR OCASIÃO DA CONSTRUÇÃO, REFORMA OU AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS, PARA APROVAÇÃO, POR ESTA MUNICIPALIDADE, DE PROJETOS COM ÁREA SUPERIOR A 3.000M²
Renzo de Vasconcelos;
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2014 - Necessidade de instalação de Hidrantes Urbanos de incêndio
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