DISPÕE SOBRE A ABERTURA DOS ESPAÇOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, NOS HORÁRIOS SEM AULAS FORMAIS, PARA AS COMUNIDADES REALIZAREM ATIVIDADES SÓCIO EDUCACIONAIS, CULTURAIS, RECREATIVAS E DE LAZER, NO MUNICÍPIO DE COLATINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Genivaldo Lievore;
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