SUPRIME A EXPRESSÃO "QUANDO FOR O CASO" DAS ALÍNEAS "C", DOS INCISOS IV, DOS ARTIGOS 26, 27 E 29, DA LEI NO 4.227, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1996 - QUE "DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO DE COLATINA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS
Genivaldo Lievore;
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