RESOLUÇÃO Nº 308, DE 11 DE MAIO DE 2026

 

Fixa valores de diárias para vereadores e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Os Vereadores da Câmara Municipal de Colatina farão jus ao recebimento de diária quando em viagem para outro ponto do território do Estado do Espírito Santo e do território nacional, a serviço, no exercício de suas funções legislativas ou representando a Câmara Municipal.

 

Art. 2º A diária dos Vereadores fica fixada em 200 (duzentas) VRTEs por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território do Estado do Espírito Santo, devendo ser paga pela metade quando não houver necessidade de pernoite.

 

Art. 3º A diária dos Vereadores fica fixada em 280 (duzentos e oitenta) VRTEs por dia de afastamento, quando em viagem para outro ponto do território nacional, fora do Estado do Espírito Santo, devendo ser paga pela metade quando não houver necessidade de pernoite.

 

Art. 4º As despesas com viagens para o exterior do país serão suportadas por suprimento de fundos, reguladas por Resolução própria.

 

Art. 5º O Vereador que for viajar deverá solicitar o pagamento da diária antecipadamente, informando no requerimento a finalidade da viagem, o destino e o período de afastamento.

 

§ 1º Caso o Vereador não realize a viagem para a qual recebeu diária, deverá devolver o valor recebido no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da data prevista para a viagem.

 

§ 2º Na hipótese de o Vereador retornar à sede do Município em prazo menor que o previsto para seu afastamento, deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no mesmo prazo previsto no § 1º deste artigo.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 11 de maio de 2026.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Colatina.