RESOLUÇÃO Nº 307, de 22 de abril de 2026

 

CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, órgão interno da Câmara Municipal de Colatina, com a finalidade de:

 

I – zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara;

 

II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

 

III – promover a realização de campanhas educativas e debates sobre a violência contra a mulher e a sua participação política;

 

IV – cooperar com organismos locais, estaduais e nacionais na promoção de políticas públicas de igualdade de gênero.

 

Art. 2º A Procuradoria será composta por uma Procuradora da Mulher e, quando houver, até duas Procuradoras-Adjuntas, eleitas entre as vereadoras, com mandato de 2 (dois) anos.

 

Art. 3º A Procuradoria contará com o apoio administrativo e técnico da estrutura da Câmara Municipal, vedada a criação de novas despesas sem prévia previsão orçamentária

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 22 de abril de 2026.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.