A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Mulher, órgão interno da Câmara Municipal de Colatina, com a finalidade de:
I – zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e atividades da Câmara;
II – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
III – promover a realização de campanhas educativas e debates sobre a violência contra a mulher e a sua participação política;
IV – cooperar com organismos locais, estaduais e nacionais na promoção de políticas públicas de igualdade de gênero.
Art. 2º A Procuradoria será composta por uma Procuradora da Mulher e, quando houver, até duas Procuradoras-Adjuntas, eleitas entre as vereadoras, com mandato de 2 (dois) anos.
Art. 3º A Procuradoria contará com o apoio administrativo e técnico da estrutura da Câmara Municipal, vedada a criação de novas despesas sem prévia previsão orçamentária
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 22 de abril de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.