RESOLUÇÃO Nº 306, de 14 de abril de 2026

 

DISPÕE SOBRE A CONTAGEM DO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS NOS CASOS DE ALTERAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO E/OU FUNÇÃO GRATIFICADA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º A alteração de cargo em comissão e/ou o exercício de função gratificada, desde que não haja interrupção do vínculo funcional com a Administração Pública, não prejudicará o cômputo do período aquisitivo para fins de concessão de férias.

 

Art. 2º Para fins de concessão de férias, será considerada a continuidade do tempo de efetivo exercício do servidor, ainda que haja mudança de cargo em comissão ou função gratificada, vedado o reinício do período aquisitivo sem previsão legal expressa.

 

Art. 3º A alteração de cargo em comissão no âmbito da Câmara Municipal de Colatina poderá ocorrer independentemente de prévia exoneração e nova nomeação, desde que mantido o vínculo funcional contínuo, não caracterizando descontinuidade do tempo de serviço.

 

Art. 4º A remuneração das férias observará o valor correspondente ao cargo ou função ocupada pelo servidor no momento do gozo, conforme legislação municipal vigente.

 

Art. 5º Aplicam-se subsidiariamente as disposições da Lei Complementar nº 128/2022, com dispositivo incluído pela Lei Complementar nº 131/2022, especialmente quanto ao regime de férias e à contagem de tempo de serviço.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 14 de abril de 2026.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.


JOLIMAR BARBOSA DA SILVA
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Colatina.