A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Colatina, a GALERIA LILÁS, com a finalidade de valorizar, reconhecer e preservar a memória da atuação das mulheres que exercem e/ou exerceram mandato parlamentar no Poder Legislativo Municipal.
Art. 2º A galeria Lilás consistirá em espaço físico destinado à exposição permanente de fotografias, nomes e períodos de mandato das vereadoras de todas as legislaturas da Câmara Municipal de Colatina - ES, organizadas em ordem cronológica.
§ 1º As fotografias e demais elementos visuais deverão seguir padrão definido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
§ 2º A Galeria Lilás poderá conter, ainda, textos explicativos, painéis informativos e outros elementos de registro histórico sobre a participação feminina na política local.
Art. 3º O espaço destinado à Galeria Lilás será instalado nas dependências da Câmara Municipal de Colatina - ES, em local de destaque e de livre acesso ao público, conforme deliberação da Mesa Diretora.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Legislativo poderá celebrar parcerias com instituições públicas ou privadas, entidades culturais e associações da sociedade civil, visando à preservação, manutenção e ampliação da Galeria Lilás, observadas as normas legais vigentes.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 16 de março de 2026.
Registre-se e Publique-se.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na câmara municipal de Colatina.