RESOLUÇÃO Nº 303, de 20 de outubro de 2025

 

CONCEDE AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES, BEM COMO AOS SERVIDORES CEDIDOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E AOS PARLAMENTARES MUNICIPAIS UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Esta Resolução concede aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina/ES, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, e aos Parlamentares Municipais um auxílio alimentação extraordinário no mês de dezembro do ano de 2025 e dá outras providências.

 

§ 1º O auxílio alimentação extraordinário será pago por Cartão Magnético/Eletrônico no valor de R$ 1.463,66 (Hum mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos), para os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina/ES, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, e aos Parlamentares Municipais.

 

§ 2º É vedado o pagamento do auxílio alimentação aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Colatina/ES.

 

Art. 2º O vale-alimentação extraordinário tem caráter indenizatório, e não será:

 

I - Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;

 

II - Configurado como rendimento tributável;

 

III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;

 

IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;

 

V- Incluído no cálculo do teto remuneratório.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Fica mantida em todos os termos a Resolução nº 274/2020.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 20 de outubro de 2025.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.