RESOLUÇÃO Nº 302, de 13 de outubro de 2025

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA DAS SERVIDORAS PÚBLICAS LACTANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica assegurada às servidoras públicas desta Casa Legislativa, em período de lactação, a redução de sua carga horária diária em 2h00min (duas horas), sem a necessidade de compensação de horas, para que possam dar assistência ao (à) seu (sua) filho (a) lactente.

 

Parágrafo único. A redução de horário prevista no caput deste artigo poderá ser feita a critério da servidora lactante das seguintes formas:

 

I - Chegando duas horas após o início da jornada; ou

 

II- Saindo duas horas antes do fim da jornada; ou

 

III- Chegando uma hora após o início da jornada e saindo uma hora antes do fim da jornada.

 

Art. 2º A redução da carga horária será concedida mediante requerimento da servidora ao Presidente da Câmara, acompanhado de laudo médico que ateste o estado de lactação e a necessidade de acompanhamento do filho, e terá validade por 6 (seis) meses, podendo ser renovada por igual período mediante apresentação de requerimento de prorrogação guarnecido de novo laudo, enquanto perdurar a fase de lactação.

 

Art. 3° A servidora que se enquadrar no disposto no art. 1º terá direito à manutenção da integralidade de sua remuneração e do ticket alimentação.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 13 de outubro de 2025.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.