A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usando de suas atribuições legais, APROVA, e eu PROMULGO:
Art. 1º Fica autorizado o vereador MIGUEL ANGELO GUINZANI CHIEPPE a licenciar-se do exercício da vereança no período de 01 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos referentes à data de 01/11/2024, nos termos do requerimento em anexo, protocolado na secretaria da Câmara Municipal de Colatina – ES, no dia 29 de outubro de 2024.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina-ES, 04 de novembro de 2024.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.