RESOLUÇÃO Nº 298, de 04 de novembro de 2024

 

FICA AUTORIZADO O VEREADOR JUAREZ VIEIRA DE PAULA A LICENCIAR-SE DO EXERCICIO DA VEREANÇA NO PERIODO DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024 A 31 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usando de suas atribuições legais, APROVA, e eu PROMULGO:

 

Art. 1º Fica autorizado o vereador JUAREZ VIEIRA DE PAULA a licenciar-se do exercício da vereança no período de 01 de novembro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

 

Art. 2º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos referentes à data de 01/11/2024, nos termos do requerimento em anexo, protocolado na secretaria da Câmara Municipal de Colatina – ES, no dia 21 de outubro de 2024.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 04 de novembro de 2024.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.