RESOLUÇÃO Nº 296, de 29 de outubro de 2024

 

CONCEDE 01 (UM) DIA DE FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES NO DIA DO SEU ANIVERSÁRIO, SEM PREJUÍZO DA SUA REMUNERAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º O servidor público efetivo, comissionado ou cedido à Câmara Municipal de Colatina/ES terá direito a 01 (um) dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo da sua remuneração ou de qualquer direito ou benefício previsto em lei.

 

Art. 2º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor coincidir com dia de sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo o benefício previsto nesta Resolução será usufruído no primeiro dia útil subsequente à data de seu aniversário.

 

Art. 3° Se em algum setor da Câmara Municipal de Colatina/ES houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Resolução, deverá haver o escalonamento, pelo Diretor Geral do Poder Legislativo Municipal para o gozo do benefício, sem prejuízo para os trabalhos e as atividades serviço público.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 29 de outubro de 2024.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.