A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no usando de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º O servidor público efetivo, comissionado ou cedido à Câmara Municipal de Colatina/ES terá direito a 01 (um) dia de folga no dia do seu aniversário, sem prejuízo da sua remuneração ou de qualquer direito ou benefício previsto em lei.
Art. 2º Se o dia comemorativo do aniversário do servidor coincidir com dia de sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo o benefício previsto nesta Resolução será usufruído no primeiro dia útil subsequente à data de seu aniversário.
Art. 3° Se em algum setor da Câmara Municipal de Colatina/ES houver dois ou mais servidores que se enquadrem nos termos desta Resolução, deverá haver o escalonamento, pelo Diretor Geral do Poder Legislativo Municipal para o gozo do benefício, sem prejuízo para os trabalhos e as atividades serviço público.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 29 de outubro de 2024.
Registre-se e Publique-se.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Colatina.