RESOLUÇÃO Nº 295, de 03 de junho de 2024

         

REGULAMENTA O TRABALHO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES REALIZADO EM DIAS DE SÁBADOS, DOMINGOS E FERIADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu PROMULGO:

 

Art. 1º Esta Resolução regulamenta o trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Colatina/ES realizado em dias de sábados, domingos e feriados, e dá outras providências.

 

§ 1º O trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Colatina/ES realizado em dias de sábados, domingos e feriados terá a hora trabalhada considerada em dobro.

 

§ 2º Para fins do parágrafo 1º deste artigo, a hora dobrada deverá considerar o horário de início da jornada de trabalho registrada no ponto eletrônico e o horário do final da jornada de trabalho registrada no ponto eletrônico.

 

§ 3º Aquele servidor que trabalhar nos dias de sábados, domingos e feriados, terá o direito de compensar as horas trabalhadas, decidindo, juntamente com a Direção Geral, o dia e as condições que exercerá seu direito.

 

§ 4º A compensação das horas trabalhadas será considerada efetivo exercício do servidor público, para todos os fins legais.

 

Art. 2º Fica vedado o acúmulo das horas de trabalho a serem compensadas com o período do gozo das férias.

 

Parágrafo único. O limite máximo de dias a serem compensados pelo trabalho realizado em dias de sábados, domingos e feriados é de 5 (cinco) dias por mês, podendo ser de forma contínua ou intercalada.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 03 de junho de 2024.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

Presidente

 

 Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.