RESOLUÇÃO Nº 293, de 27 de novembro de 2023

 

DISPÕE SOBRE A FILIAÇÃO DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES (AS) DO ESPÍRITO SANTO – ASCAMVES, AUTORIZA PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES, nos termos regimentais aprovou e eu, presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica, nos termos desta Resolução, autorizada a Câmara Municipal de Colatina/ES a filiar-se e contribuir mensalmente ou anualmente, em favor da Associação das Câmaras Municipais dos Vereadores (as) do Estado do Espírito Santo – ASCAMVES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 29.261.474/0001-79.

 

§ 1º O valor de que trata o caput é de acordo com o valor aprovado em Assembleia Geral da entidade e publicado através de portaria e/ou Resolução interna da ASCAMVES, conforme segue anexo, sendo pago em valor mensal ou a soma deste em doze vezes pago em parcela única, conforme disposto no Inciso I § 1º art. 61 do Estatuto da ASCAMVES, a serem lançados conforme a apresentação de boleto de pagamento e/ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada ao setor financeiro da Câmara.

 

§ 2º Quando os valores da contribuição sofrerem majoração, fica o Presidente da Câmara autorizado, por ato próprio, a ajustá-los, de conformidade com o que estabelece o Estatuto da ASCAMVES.

 

§ 3º A autorização prevista no caput deste artigo é extensiva à realização de despesas referente à adesão e às taxas previstas no estatuto da entidade.

 

Art. 2º A contribuição terá cunho exclusivamente para as atividades da ASCAMVES, conforme prescrito em seu estatuto, não podendo haver desvio de finalidade.

 

Parágrafo único. A contribuição a que se refere o Art. 1º desta Resolução, será depositada até o último dia útil de cada mês.

 

Art. 3º A contribuição cessará pela dissolução da ASCAMVES e/ou por outro meio estatutário, bem como por revogação da referida resolução autorizativa que venha determinar sua condição de desfiliada, o que será comunicado com antecedência e por escrito a ASCAMVES.

 

Art. 4º As despesas autorizadas no art. 2º desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 27 de novembro de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.