A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:
Art. 1º Esta Resolução concede aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina/ES, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, e aos Parlamentares Municipais um auxílio alimentação extraordinário no mês de dezembro do ano de 2023 e dá outras providências.
§ 1º O auxílio alimentação extraordinário será pago por Cartão Magnético/Eletrônico, para os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina/ES, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, e aos Parlamentares Municipais.
§ 2º É vedado o pagamento do auxílio alimentação aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Colatina/ES.
Art. 2º O vale-alimentação extraordinário tem caráter indenizatório, e não será:
I - Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;
II - Configurado como rendimento tributável;
III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;
IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;
V – Incluído no cálculo do teto remuneratório.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, e serão suplementadas, se necessário.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Fica mantida em todos os termos a Resolução nº 274/2020.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina-ES, 27 de novembro de 2023.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.