RESOLUÇÃO Nº 292, de 27 de novembro de 2023

 

CONCEDE AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA/ES, BEM COMO AOS SERVIDORES CEDIDOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E AOS PARLAMENTARES MUNICIPAIS UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu promulgo:

 

Art. 1º Esta Resolução concede aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina/ES, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, e aos Parlamentares Municipais um auxílio alimentação extraordinário no mês de dezembro do ano de 2023 e dá outras providências.

 

§ 1º O auxílio alimentação extraordinário será pago por Cartão Magnético/Eletrônico, para os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina/ES, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal, e aos Parlamentares Municipais.

 

§ 2º É vedado o pagamento do auxílio alimentação aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Colatina/ES.

 

Art. 2º O vale-alimentação extraordinário tem caráter indenizatório, e não será:

 

I - Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;

 

II - Configurado como rendimento tributável;

 

III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;

 

IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;

 

V – Incluído no cálculo do teto remuneratório.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina/ES, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5° Fica mantida em todos os termos a Resolução nº 274/2020.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 27 de novembro de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.