RESOLUÇÃO Nº 290, DE 24 de maio de 2023

 

EXCLUI A ALÍNEA “B” E ACRESCENTA A ALÍNEA “E” E “F” AO ART. 162 DO REGIMENTO INTERNO (RESOLUÇÃO Nº 279, DE 06 DE JULHO DE 2020) DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA – ES, PARA PREVER A REALIZAÇÃO DE MAIS 02 (DUAS) SESSÕES SOLENES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º Fica excluída a alínea “b” do artigo 162 da Resolução nº 279, de 06 de julho de 2020 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina/ES.

 

Art. 2° Fica acrescentado ao artigo 162 da Resolução nº 279, de 06 de julho de 2020 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina/ES, as alíneas “e” e “f”:

 

Art. 162 ..........................................................................................

 

e) Sessão Solene Especial – a ser realizada em data designada pela Câmara Municipal de Colatina;”

f) Dia do Empreendedorismo – a ser realizada em data designada pela Câmara Municipal de Colatina.”

 

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 24 de maio de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.