A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º Fica excluída a alínea “b” do artigo 162 da Resolução nº 279, de 06 de julho de 2020 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina/ES.
Art. 2° Fica acrescentado ao artigo 162 da Resolução nº 279, de 06 de julho de 2020 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina/ES, as alíneas “e” e “f”:
“Art. 162 ..........................................................................................
e) Sessão Solene Especial – a ser realizada em data designada pela Câmara Municipal de Colatina;”
f) Dia do Empreendedorismo – a ser realizada em data designada pela Câmara Municipal de Colatina.”
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina-ES, 24 de maio de 2023.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.