RESOLUÇÃO Nº 289, DE 06 de fevereiro de 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 287, DE 04 DE JANEIRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 287, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2023.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 06 de fevereiro de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS               

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.