A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º O art. 4º da Resolução nº 287, de 04 de janeiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina-ES, 06 de fevereiro de 2023.
Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.