RESOLUÇÃO Nº 288, de 06 de fevereiro de 2023

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 33 DA RESOLUÇÃO Nº 236, DE 02 DE JANEIRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:

 

Art. 1º O art. 33 da Resolução nº 236, de 02 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 Somente serão designados para o exercício de função gratificada servidores efetivos do Município de Colatina.

 

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se

 

Câmara Municipal de Colatina-ES, 06 de fevereiro de 2023.

 

Registrada e Publicada na Secretaria nesta data.

 

FELIPPE COUTINHO MARTINS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.