RESOLUÇÃO Nº 286, DE 21 DE NOVEMBRO 2022

 

CONCEDE AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, BEM COMO AOS SERVIDORES CEDIDOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL UM AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIO NO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu PROMULGO:

 

Art Esta Resolução concede aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal um auxílio alimentação extraordinário no mês de dezembro do ano de 2022 e dá outras providências.

 

§ 1º O auxílio alimentação extraordinário será pago por Cartão Magnético/Eletrônico, para os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal.

 

§ 2º É vedado o pagamento do auxílio alimentação aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Colatina.

 

Art O vale-alimentação extraordinário tem caráter indenizatório, e não será:

 

I - Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;

 

II - Configurado como rendimento tributável;

 

III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;

 

IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;

 

V – Incluído no cálculo do teto remuneratório.

 

Art As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.

 

Art Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art Fica mantida em todos os termos a Resolução nº 274/2020.

 

 

Câmara Municipal de Colatina, 21 de novembro de 2022.

 

                                                    JOLIMAR BARBOSA DA SILVA                                                       

Presidente

 

Registrada e Publicada na Secretaria na presente data.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.