A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu PROMULGO:
Art 1º Esta Resolução concede aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal um auxílio alimentação extraordinário no mês de dezembro do ano de 2022 e dá outras providências.
§ 1º O auxílio alimentação extraordinário será pago por Cartão Magnético/Eletrônico, para os servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Colatina, bem como aos servidores cedidos ao Poder Legislativo Municipal.
§ 2º É vedado o pagamento do auxílio alimentação aos servidores inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Colatina.
Art 2º O vale-alimentação extraordinário tem caráter indenizatório, e não será:
I - Incorporado ao vencimento, subsídio, remuneração, provento ou pensão;
II - Configurado como rendimento tributável;
III - Base de cálculo de contribuição previdenciária ou de quaisquer outras gratificações, vantagens ou benefícios;
IV - Acumulável com outros de espécie semelhante, tais como cesta básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxílio ou benefício alimentação;
V – Incluído no cálculo do teto remuneratório.
Art 3º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Colatina, e serão suplementadas, se necessário.
Art 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5° Fica mantida em todos os termos a Resolução nº 274/2020.
Câmara Municipal de Colatina, 21 de novembro de 2022.
JOLIMAR BARBOSA DA
SILVA
Presidente
Registrada e Publicada na Secretaria na presente data.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.