A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal é órgão do Município de Colatina com autonomia funcional, administrativa e financeira, bem como competência para os administrar os bens municipais empregados em seus serviços, conforme os artigos 48, § 7° da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que a Mesa é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, nos termos do artigo 69, § 1º, da Lei Orgânica Municipal c/c com o artigo 25 do Regimento Interno (Resolução nº 279/2020) desta Casa de Leis;
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a e ao Plenário, na forma do artigo 30 do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa Diretora, nos termos do artigo 37, § 3° Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), que estabelece normas para as eleições. Resolve:
Art. 1° Fica permitido aos agentes e servidores públicos o acesso à Sede da Câmara Municipal de Colatina/ ES de veículos automotores (automóveis, motocicletas e similares) com veiculação de propaganda política ou eleitoral.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se
Câmara Municipal de Colatina, em 13 de outubro de 2020.
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
ELIESIO BRAZ BOLZANI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.