A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu promulgo:
Art. 1º Ficam revogados o inciso VIII do art. 26 e o inciso XI do art. 37, ambos da Resolução n° 279, de 06 de julho de 2020 – Regimento Interno da Câmara Municipal de Colatina/ES.
Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2020.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina-ES, 21 de Setembro de 2020.
PRESIDENTE
Registrado e Publicado na Secretaria nesta data.
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.