A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1° Fica instituída Comissão Especial para proceder o acompanhamento da destinação e aplicação dos recursos financeiros recebidos pelo Município de Colatina no enfrentamento do COVID-19.
Art. 2° A Comissão de que trata o art. 1° será constituída pelos vereadores Juarez Fadini – PP, Marlúcio Pedro do Nascimento – CIDADANIA e Charles Herinque Luppi – PSB.
Art. 3° A Comissão Especial terá um prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução para apresentar relatório do seu trabalho ao Plenário da Câmara, nos termos do art. 45, caput, da Resolução n° 279, de 06 de Julho de 2020 (Regimento Interno Cameral).
Art. 4° Poderá a Comissão Especial solicitar assessoramento interno ou externo para a elaboração de seu relatório, bastando para tanto, informar ao Presidente do Legislativo a necessidade premente dos serviços extraordinários desses serventuários.
Art. 5° A Presidência e a Relatoria da presente Comissão serão definidas entre seus componentes quando da realização da primeira reunião.
Parágrafo único. Os dias e horários de reuniões desta Comissão e da equipe de assessoramento de trabalho serão definidos pela mesma de forma continuada e sem atrapalhar os serviços internos e parlamentares da Casa.
Art. 6° Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.