RESOLUÇÃO Nº 276, DE 13 DE ABRIL DE 2020

 

Suspende o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada através da Resolução nº. 275, de 10 de fevereiro de 2020.

 

A Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica suspenso o prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada através da Resolução nº. 275, de 10 de fevereiro de 2020, desde 24 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020. (Prazo prorrogado até o dia 30 de novembro de 2020 pela Resolução n° 283/2020)

(Prazo prorrogado até o dia 31 de agosto de 2020 pela Resolução 281/2020)

(Prazo prorrogado até o dia 03 de agosto de 2020 pela Resolução 280/2020)

(Prazo prorrogado até o dia 04 de julho de 2020 pela Resolução n° 278/2020)

(Prazo prorrogado até o dia 31 de maio de 2020 pela Resolução n° 277/2020)

 

Art. 2º Esta Resolução entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de março de 2020.

 

Registre e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 13 de abril de 2020.

 

Presidente

 

Registrada e publicada na Secretaria nesta data.

 

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.