A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:
Art. 1º Fica alterada a redação do art. 140, caput, da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a seguinte redação:
“Art. 140 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, na sua sede, em sessão legislatura anual, de 01 de fevereiro a 23 de dezembro.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Câmara Municipal de Colatina, 16 de dezembro de 2019.
PRESIDENTE
Registrada e publicada na Secretaria nesta data.
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.