RESOLUÇÃO Nº 273, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ART. 140, CAPUT, DA RESOLUÇÃO Nº 96, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1993 – REGIMENTO INTERNO CAMERAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, aprova:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do art. 140, caput, da Resolução nº 96, de 16 de Novembro de 1993 – Regimento Interno Cameral que passará a vigora com a seguinte redação:

 

Art. 140 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, na sua sede, em sessão legislatura anual, de 01 de fevereiro a 23 de dezembro.”

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Câmara Municipal de Colatina, 16 de dezembro de 2019.

 

PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na Secretaria nesta data.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.